segunda-feira, 10 de março de 2008

Em Portugal a palhaçada é sempre igual!

Leiam com atenção!!
Nos últimos tempos tem se falado muito nos casos de Leandro Lima e Meyong.
Começo por falar, que os dois casos, sendo distintos, enquadram-se no Art.º60 do Regulamento disciplinar da Liga, que se transcreve: "O clube que, em jogo oficial, utilize jogadores que não estejam em condições regulamentares de o representar, será punido nos termos seguintes:
a) Derrota, subtracção de 3 pontos e multa de 2.500/10.000 Euros.
b) Consideram-se impedidos os jogadores que (...) tenham obtido licença sem preencherem os requisitos regulamentares".
No caso Leandro Lima, parece óbvio que a sua inscrição, feita com um documento falso (falsificado), não preencheu os requisitos regulamentares, que não se conformam, como é evidente, com documentos falsos!
Ah, mas o FC Porto não tem culpa, não sabia e além disso não merece, etc., é conversa de chacha!
As leis e regulamentos existem para lá da culpa ou merecimento de cada um. O dono de Restaurante onde a ASAE encontre carne estragada e multe não se exime a ela porque não tem culpa ou não sabia.

A diferença entre os dois casos foi que, quanto ao Meyong/Belenenses, a CD da Liga levantou um processo disciplinar ao clube e ao jogador, mas, quanto ao FC Porto, ficou-se por um inquérito... para averiguar o que, curiosamente, o infractor (e a mãe) já tinham confessado publicamente. Que irá a CD da Liga fazer agora???

A pseudojustiça é sempre forte com os fracos e fraca com os fortes. Temos, assim, que o castigo aplicado ao Belenenses é, quanto a mim, uma fraude. Os seus doutos juristas ignoraram a figura regulamentar do "licensiamento", uma frase própria da legalização de um jogador, para com essa habilidade desresponsabilizar a FPF e a Liga.
Para se legalizar, um jogador é registado, inscrito e só depois licensiado, coisa que a CD ignora o seu acórdão. Para obter o licensiamento, o clube paga 6.000Euros por jogador e não é sério nem honesto ignorar as responsabilidades, neste caso da FPF, que registou e inscreveu Meyong, mas não devia tê-lo licensiado e devia, pelo contrário, não emitir a licença sem averiguar da sua situação.

Se "essa" obrigação era do Belenenses, a "outra" não é do FC Porto??

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